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Certidão Negativa de Antecedentes Criminais no TRC - Decisão TST

A FEDERAL ST divulga recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), (Processo 243000-58.2013.5.13.002 discutido na Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais - SDI-1), o qual definiu-se que exigir certidão negativa de antecedentes criminais é um procedimento que a empresa pode adotar caso a vaga a ser preenchida envolva situações consideradas especiais, tais como o transporte de carga (destaque nosso).

Com isso, citamos claramente a tese fixada: não se caracteriza lesão moral quando amparada em expressa previsão legal ou justificar-se em razão da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido, a exemplo de empregados domésticos, cuidadores de menores, idosos e pessoas com deficiência, em creches, asilos ou instituições afins, motoristas rodoviários de carga, empregados que laboram no setor da agroindústria no manejo de ferramentas de trabalho perfurocortantes, bancários e afins, trabalhadores que atuam com substâncias tóxicas e entorpecentes e armas, trabalhadores que atuam com informações sigilosas.

 

Portanto, tal exigência de certidões, ou mesmo pesquisas amplas de caráter sócio-econômicas são legais, excetuando-se aquelas que venham a ter caráter vexatório ou tratado fora de caráter reservado. Portanto, a FEDERAL ST recomenda a utilização da KLIOS ANÁLISE CURRICULAR (conheça mais em http://goo.gl/mRZ82p), onde é possível um levantamento mais amplo de informações importantes, considerando também itens como acidentografia (histórico sobre acidentes de trânsito) e vitimografia (dados sobre ocorrências anteriores, em que o candidato foi qualificado).


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