
É muito interessante a rotina de um gestor de riscos no Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) no dia a dia- principalmente, no meu caso, que trabalhei 27 anos na Polícia Rodoviária Federal (PRF): sempre ficamos atentos a qualquer oportunidade de análise de exposição desnecessária a riscos.
E, no trânsito, venho observando algo grave: as recorrentes infrações de trânsito causadas por condutores de veículos de empresas, ou mesmo que estejam estampando a marca de produtos ou de empresas, seja quando contratado para isso ou que eventualmente recebe uma lona de uma carreta sider ou lonas comuns, por exemplo.
Sim, sei bem que qualquer pessoa colocando o tráfego de pessoas e veículos em risco é algo reprovável, passível de autuação (multa) e outras consequências. Porém, na gestão mais ampla devemos ter em mente também as ações de 'brand protection' ou 'brand safety'- no caso, este é o termo mais correto, ao caso em questão. Qual é o cerne da análise? É um ponto muito comum: o uso de veículos (próprios ou de terceiros) para fazer mídia de produtos, através de adesivação de veículos, patrocínio de lonas de cargas, marcação em baús e outros modelos. É uma forma de aproveitar os veículos comerciais, distribuição e mesmo terceiros do transporte rodoviário de cargas (TRC) como divulgadores da marca do fabricante e seus produtos. Porém, há um enorme considerável volume de ameaças nesta ação, que nem sempre estão devidamente mapeados, controlados ou mesmo esclarecidos a todos os players do processo.
O cidadão comum não reconhece tanto modelos de caminhões e outros veículos de distribuição, principalmente; todavia, em caso de qualquer irregularidade, acidente ou algo anormal no fluxo de transporte (tais como estacionamento indevido, parada sobre faixa de trânsito ou em fila dupla), os registros (notadamente em redes sociais) constarão sempre as marcas que estão estampadas no veículo. Além disso, existem várias ocorrências onde as notícias, seja em meios tradicionais ou mídias sociais abertas, expõem as marcas de fabricantes ou produtos- muito comum, em caso de acidentes rodoviários.
É reprovável qualquer infração de trânsito, refirmo. Porém, quando um colaborador, prestador de serviço ou parceiro comete alguma irregularidade no trânsito com um veículo logotipado, não é ‘aquela pessoa física’ que está infringindo a norma e colocando a população em risco- mas, sim, aquela marca, aquele produto/fabricante que está exposto (indevidamente), assumindo perante o público em geral qualquer responsabilidade sobre o ocorrido.
Então, é sempre uma grande oportunidade para qualquer negócio a divulgação de marcas de produtos ou empresas pelos ‘outdoors’ volantes que são veículos, mas há sempre o risco de outras pessoas estarem ostentando suas marcas. É necessária uma contínua gestão ativa de riscos (monitoramento, treinamentos e acompanhamento em caso de sinistros viários) e sempre ter ações de seleção para quem irá ostentar seu principal produto: a sua marca e o que representa sua empresa, perante o público em geral. Isso, sem dispensar um canal de informações (do tipo ‘como estou dirigindo?’) para que comportamentos reprováveis possam ser imediatamente trazidos por denúncias e participação pública. Atentos!
Fabiano Faria, é advogado e proprietário da Federal Soluções Técnicas (FEDERAL ST) e Klios Tratamento de Dados; Policial Rodoviário Federal (PRF) aposentado; Especialista em Análise de Sinistros Rodoviários; consultor em ISO NBR39001 (Segurança Viária) pela ABNT; Especialista em Seguros e Resseguros (ENS).